Plano de Saúde
2 min
Criado por Thatiana Silva em 09/01/2024 09:54
Atualizado por Konami - Help Desk em 21/10/2025 08:26

Olá! Tudo bem?


Para que o valor do plano de saúde conste no Informe de Rendimento existem algumas regras, pois o valor precisa constar na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte):

Para constar na DIRF, o plano de saúde precisa ser Coletivo, ou seja, não pode ter apenas o CPF do responsável pela empresa.

Outro detalhe é que precisa está descontado em folha de pagamento, no recibo de pró-labore.

Funciona assim:

A empresa faz a contratação do plano, então esse plano está vinculado a um CNPJ, para que o vínculo saia do CNPJ e vá para o CPF precisa que esteja descontado em folha.
Assim ao efetuarmos a DIRF informamos o valor do plano no CPF, e somente assim aparecerá no Informe de Rendimento e poderá ser usado na Declaração de IR pessoa física.

Então em resumo, para usar esse valor na declaração de imposto de renda da pessoa física (IRPF), o valor deve está descontado no recibo de pró-labore, e precisa ter o desconto em mais de 1 pessoa para que você consiga o abatimento no IRPF.

Consegui te explicar?

Qualquer dúvida estamos disponíveis todos os dias da semana 09:00 às 18:00 ou por e-mail em suporte@senhorcontabil.com.br.wink

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados