Olá! Tudo bem?
Para que o valor do plano de saúde conste no Informe de Rendimento existem algumas regras, pois o valor precisa constar na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte):
Para constar na DIRF, o plano de saúde precisa ser Coletivo, ou seja, não pode ter apenas o CPF do responsável pela empresa.
Outro detalhe é que precisa está descontado em folha de pagamento, no recibo de pró-labore.
Funciona assim:
A empresa faz a contratação do plano, então esse plano está vinculado a um CNPJ, para que o vínculo saia do CNPJ e vá para o CPF precisa que esteja descontado em folha.
Assim ao efetuarmos a DIRF informamos o valor do plano no CPF, e somente assim aparecerá no Informe de Rendimento e poderá ser usado na Declaração de IR pessoa física.
Então em resumo, para usar esse valor na declaração de imposto de renda da pessoa física (IRPF), o valor deve está descontado no recibo de pró-labore, e precisa ter o desconto em mais de 1 pessoa para que você consiga o abatimento no IRPF.
Consegui te explicar?
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