Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.
Importante!
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- Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
- Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
- A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
- Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Aqui tem um vídeo tutorial para te ajudar na declaração: https://www.youtube.com/watch?v=8x6AhaFZKOU
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