Pró Labore é o salário do sócio da empresa, é a forma que a empresa contribui com o INSS.
Ele é obrigatório?
Sim, a partir do momento que a empresa tenha um faturamento e o valor do recolhimento não pode ser inferior a base de cálculo de 01 salário mínimo. Lembrando que o Pró-labore é mensal, e deve ser transferido o valor líquido do mesmo para a conta bancária física do sócio.
O pró-labore é obrigatório – o sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI que trabalham na sociedade é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991), ou seja, se você tem uma empresa com faturamento, é obrigatório ter esse "salário". 😊
O que acontece se eu não declarar?
A empresa que não registra o valor do pró-labore pode ser autuada por um fiscal da Receita Federal e obrigada a pagar uma quantia referente ao INSS.
Posso somente distribuir o lucro da minha empresa e não retirar o pró labore?
Não, caso você retire apenas lucros a receita entende que todo esse valor distribuído é um salário e pode aplicar além da autuação (multa) solicitar o recolhimento do INSS sobre o total distribuído, por esse motivo é indispensável o recolhimento do Pró-Labore.
Como realizar o pagamento do Pró-labore e da Distribuição de Lucros ao sócio?
O jeito mais seguro de distribuir tanto o Pró-labore quanto a Distribuição de lucros é transferir os valores diretamente na conta da pessoa física do sócio, lembrando que esses valores devem ser transferidos individualmente em transferências separadas. 😃
Tem alguma vantagem?
Ao recolher o Pró-labore o empresário está contribuindo para a aposentadoria e também o auxílio doença. (vale lembrar que quando as guias ficam em atraso a pessoa pode perder o auxílio doença)
Informando o pró labore só gera o imposto GPS?
Caso informe o pró-labore acima de um valor de R$2.112,00, será gerado uma guia avulsa de IRRF, que dependerá do valor que você determinar, quanto mais alto, maior o percentual de IRRF. 🤗
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