Novas regras sobre emissão de nota
3 min
Criado por Alana Carolina em 09/03/2023 14:57
Atualizado por Konami - Help Desk em 20/10/2025 17:12

Informações importantes aos MEI's:

1. A partir da data 01/09/2023, em razão das Resoluções CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 e CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFSe da Prefeitura do Munícipio de São Paulo e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

2. Consequentemente, estará desabilitado o login em aplicativos MEI Nota Fácil da Prefeitura do Munícipio de São Paulo instalados e estará também desabilitado o download deste aplicativo a partir desta data.

3. Os MEI's que precisarem fazer a emissão retroativa ou conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 01/09/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão fazê-los no sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo.


APP "NFS e Mobile":

 Este APP permite que os prestadores de serviços, MEI ou Pessoas Físicas efetuem a emissão de NFS-e com padrão nacional para serviços previamente cadastrados pelo usuário como favoritos no Emissor Web da NFS-e. A nota pode ser rapidamente emitida por meio do preenchimento dos campos apresentados pelo APP na funcionalidade “Emitir NFS-e”.

 O APP também permite que o usuário consulte as NFS-e emitidas mais recentemente pelo prestador de serviço por meio do acesso à funcionalidade “NFS-e emitidas”.

 Caso o aparelho não esteja conectado à internet no momento de sua geração, o documento é salvo automaticamente na opção “NFS-e Não Transmitidas” e pode ser transmitido posteriormente. Esta funcionalidade gera um QR code que pode ser lido por meio do celular pelo tomador do serviço.

 Requisitos para utilização do APP:

1)      Este APP somente pode ser utilizado pelos contribuintes Pessoa Física com inscrição nos municípios que aderiram ao convênio e permitem a sua utilização. Consulte o município para verificar as permissões.

2) Antes da primeira utilização do APP é necessário efetuar o cadastramento do usuário no Emissor Web da NFS-e (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional). Deve-se utilizar a opção “Fazer o primeiro acesso” e preencher os dados conforme solicitado. Após o acesso no emissor, clicar em “Configurações”  e preencher os dados solicitados. 

Você pode acessar aqui para ver os nossos tutoriais a respeito:

Como se cadastrar: https://suporte.senhorcontabil.com.br/kb/article/370678/mei-emissor-nacional-nfs-e

Como emitir nota: https://suporte.senhorcontabil.com.br/kb/article/370680/mei-emissao-de-nota




Precisa de alguma ajuda? Acesse nosso chat online disponível de Segunda à Domingo das 08hs às 18hs! 😊