O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A principal vantagem desse regime está no fato dele cobrar os impostos em cima de uma presunção do faturamento e não do lucro real. É um regime muito indicado para empresas de pequeno e médio porte que tenham margens de lucros acima da presunção.
A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse percentual de presunção, não será mais necessário comprovar para o fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos. Conforme demonstraremos a seguir, isso é muito bom em algumas situações, mas pode ser desvantajoso em outros casos.
O Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil. Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
Quais são os Impostos do Lucro Presumido?
O empreendedor precisa ficar atento aos diversos impostos que precisam ser recolhidos no Lucro Presumido. A frequência de cada um dos tributos pode variar entre mensal e trimestral.
Apuração mensal
Os impostos cujo cálculo é feito todos os meses aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa são os seguintes:
ISS, PIS, COFINS, ICMS (ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda. Exemplo: se a empresa envia um brinde ao cliente, é cobrado o ICMS) e IPI (tributo federal indireto que incide sobre produtos sempre que deixam as fábricas, ou seja, é cobrado sobre a movimentação de uma mercadoria e não por seu valor de venda).
INSS sobre folha de pagamento: Esse valor é descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador, antes mesmo dele receber o valor líquido de seu salário.
Apuração trimestral
Já o IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre os percentuais de presunção de lucro, conforme a atividade da empresa:
Grifadas em amarelo são as que realizamos o atendimento.
Como é feito o cálculo das guias?
Logo após obter a base de cálculo pela atividade que sua empresa se enquadra, é só aplicar a alíquota — ou seja, o valor do imposto.
Então, considere:
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para o IRPJ, alíquota de 15% para todo Lucro Presumido de até R$ 60.000,00 por trimestre e 10% para todo lucro que ultrapassar esse limite;
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para a CSLL, alíquota de 9% sobre a base de cálculo.
Usando um exemplo fica mais fácil. Vamos lá?
Base do cálculo
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tomando como exemplo um negócio que presta serviços, temos um total faturado de R$ 36.000,00 no trimestre;
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já que o negócio é uma empresa de serviço, aplicamos os 32% da tabela de presunção sobre os R$ 36.000,00. Isto é, 36.000 x 0,32;
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pronto! Como resultado, temos o Lucro Presumido de R$ 11.520,00.
Cálculo da CSLL
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agora que temos a base de cálculo de R$ 11.520,00, aplicamos a alíquota de 9%. Ou seja, 11.520 x 0,09;
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sendo assim, R$ 1.036,80 é a CSLL a ser recolhida no período.
Cálculo do IRPJ
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com a base de cálculo de R$ 11.520,00, aplicamos a alíquota de 15% por ter um Lucro Presumido inferior ao limite. Então, calculamos 11.520 x 0,15;
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sendo assim, R$ 1.728,00 é o IRPJ a ser recolhido.
💡 Aliás, outro detalhe importante: além da apuração trimestral do IRPJ e CSLL, as empresas optantes pelo Lucro Presumido devem recolher mensalmente o PIS, COFINS e ICMS ou ISS.
Aqui tem um vídeo tutorial para ajudar com o cálculo: https://www.youtube.com/watch?v=xMQIO9AVRMg&t=2s
Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?
Mensais:
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DES (Declaração Eletrônica de Serviços): se trata de uma declaração municipal utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês.
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DAPI (Declaração de Apuração e Informação do ICMS): é uma declaração estadual que é destinada à apuração do valor a ser pago ou restituído a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
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GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS): é uma declaração estadual e está relacionada às operações que se enquadrem no regime de substituição tributária do ICMS
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SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços): trata- se de uma obrigação estadual, com a finalidade de alavancar um processo de informatização no recebimento e tratamento das operações.
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EFD ICMS/IPI (Escrituração Contábil Digital): se refere a uma obrigação estadual que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
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EFD Contribuições: é uma obrigação federal que também integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
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SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): é um software utilizado para o recolhimento do FGTS. Serve para o pagamento da GFIP que é utilizada para o recolhimento do INSS dos empregados.
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CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados):é utilizado para o registro de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Anuais:
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ECD (Escrituração Contábil Digital): se trata de uma obrigação federal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e reúne os documentos contábeis.
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ECF (Escrituração Contábil Fiscal): se trata de uma declaração de competência federal e substitui a entrega da antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
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DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): é a declaração feita pela fonte pagadora.
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RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): é uma declaração entregue pelos empregadores. Possui informações referentes a cada um de seus empregados.
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DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física): são registradas informações dos sócios da empresa.
INSS sobre a folha de pagamento:
Quem é optante pelo Lucro Presumido também paga 20% de INSS sobre a folha de pagamento, mais outras entidades e um fator de risco. Exceto as empresas listadas no anexo IV do Simples Nacional, os demais já têm esses 20% incluídos no DAS, o que pode fazer com que o Simples seja mais barato que o Lucro Presumido para quem tem uma grande despesa com folha.
Sendo assim, o cliente pagará os 11% de INSS e mais o adicional de 20% em cima do pró-labore, lembrando que este valor é governamental, não terá saída para o INSS ou aposentadoria do mesmo.
Lucro presumido ou Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário muito popular entre as pequenas empresas, pois, nele, você consegue apurar e recolher oito impostos de forma unificada e facilitar a operação administrativa, o que é muito apreciado quando a estrutura é mais enxuta. É o sistema tributário mais desburocratizado, como o próprio nome indica.
No Lucro Presumido, será necessário recolher os impostos separadamente, cada um deles em um documento de recolhimento diferente, enquanto no Simples Nacional esse recolhimento é centralizado em uma única guia.
Além disso, as chamadas obrigações acessórias, que envolvem a produção e entrega de documentos e declarações, também são cobradas em quantidade muito inferior no Simples Nacional.
De forma geral, podemos dizer que as alíquotas são:
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Lucro Presumido: de 13,33% a 16,33%;
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Simples Nacional: de 4,5% a 19,5%.