Você está pensando em abrir uma empresa? Então não pode deixar de ler esse artigo!!
Antes de abrir uma empresa, muitos empreendedores têm dúvidas sobre a configuração do CNPJ que se aplica ao seu negócio. Para isso, é preciso saber que não existe apenas um tipo de empresa e, sim, tipos societários, portes e regimes tributários diferentes. Por isso vamos listar aqui, os tipos de empresas que trabalhamos para que você possa escolher a melhor opção para sua empresa.
Tipos Societários:
Tipo societário é um modelo predefinido que indica como os sócios de uma empresa se fazem representar juridicamente e, ainda, quais as suas responsabilidades em relação ao empreendimento
- Empresa Individual:
A Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).
Por causa disso, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seus patrimônios podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.
- Sociedade Empresária Limitada
A LTDA é o tipo societário mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios.
Pelo Simples fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa, ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.
- Sociedade Limitada Unipessoal
A SLU é parecida, em alguns pontos, com uma Ltda. “normal”, pois também protege o patrimônio pessoal do empreendedor/sócio, porém não há necessidade de outros sócios ou de um investimento alto para o capital social. É uma ótima opção para únicas empresas com únicos sócios!!
- EIRELI
Segundo a lei 14.195/2021, as empresas EIRELI não existem mais, então não são mais abertas empresas neste modelo.
Portes de Empresa
O porte da empresa está relacionado diretamente com o faturamento Bruto anual da empresa.
Para entender melhor os tipos de porte de empresas que nós abrimos, e os faturamentos anuais permitidos, analise as informações abaixo.
ME (Microempresa)
Estes formatos são para as empresas que pretendem ter ou tenham um faturamento anual de até R$ 360 mil. Uma microempresa pode ter até 20 funcionários.
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Indicado para negócios que têm um faturamento anual no limite de R$ 4,8 milhões. Este formato pode ter até 100 funcionários.
Outra decisão muito importante é definir a atividade (CNAE) da sua empresa.
Qualquer dúvida estamos disponíveis no Chat de Segunda a Domingo 09:00 às 18:00 ou por email em suporte@senhorcontabil.com.br. ![]()