Licença maternidade e licença paternidade
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Criado por Gabriela Godoy em 03/07/2020 12:12
Atualizado por Konami - Help Desk em 21/10/2025 17:09

Toda funcionária ou pró-laborista que se tornar mãe, seja por ter dado à luz ao seu bebê, seja por ter adotado uma criança, tem direito à licença maternidade de 120 dias corridos. Pensando cada vez mais em ser socialmente responsáveis, muitas empresas hoje já oferecem a licença maternidade de 180 dias. A extensão por mais 2 meses faz parte do programa Empresa Cidadã. As empresas que optarem pela ampliação, que é facultativa, recebem incentivos fiscais do governo. Os 180 dias só é válido para funcionárias. 

É importante destacar que outros benefícios como assistência médica, odontológica, vale refeição, cesta alimentação, entre outros, são muitas vezes negociados no momento da contratação por estarem previstos não na CLT, mas na Convenção Coletiva de Trabalho.

Conforme decreta a Constituição Federal de 1988, o homem tem direito a 5 dias de licença-paternidade para estar mais próximo do bebê recém-nascido e ajudar a mãe nos processos pós-operatórios.

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