Todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, desde que não tenha mais do que cinco faltas não justificadas. As férias devem ser tiradas nos próximos 12 meses após adquirir o direito de tirar. Cabe ao empregador decidir a data de saída do funcionário para as férias, desde que seja no prazo permitido. Em caso de o funcionário não sair de férias dentro do prazo, a empresa é obrigada a pagar as férias dobradas. Vale destacar que o trabalhador tem o direito de converter 1/3 do salário de férias em abono pecuniário, ou seja, pode “vender” 1/3 de suas férias. Desde que seja de comum acordo com a empresa.
Exemplo:
O funcionário entrou no dia 01/01/2020 em determinada empresa.
No dia 31/12/2020 ele completa 1 ano de empresa. Assim ela passa a ter o direito de tirar férias.
Essas férias devem ser tiradas entre 01/01/2021 até 31/01/2021. Caso até o dia 31/01/2021 não tenha tirado os 30 dias de férias, os dias restantes deverão ser pagos em dobro.
As férias podem ser repartidas em até 3 vezes. Uma delas deve ser de no mínimo 14 dias corridos e os outros períodos não podem ser menores que 5 dias.