Olá! Tudo bem?
O pró-labore nada mais é que o salário dos sócios/empresários.
A contribuição do INSS pela sua empresa é por meio do pró-labore! Você vai colocar ele em sua plataforma em SÓCIO > INFORMAR PRÓ-LABORE. 😊
O pró-labore é obrigatório o sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI que trabalham na sociedade é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991), ou seja, se você tem uma empresa com faturamento, é obrigatório ter esse "salário".
Para esse cadastro você precisará definir o valor do pró-labore.
Lembramos que o valor que você determinar, irá gerar uma guia de imposto INSS (GPS) no valor de 11% deste valor!
Só lembrando que se você possui atividades do Anexo IV no Simples Nacional (Advocacia ou algumas atividades de Engenharia), é acrescido 20% no INSS referente à contribuição Patronal, de gestão de riscos à população.
Segue Link para ajudá-los a Cadastrar o Pró Labore:
https://www.loom.com/share/78cdcfd3bc724076bb3ca2558a7e11e4
O mínimo é de um salário mínimo de R$ 1.621,00; colocando o pró-labore acima de um valor de R$ 5.000,00 será gerado uma guia avulsa de IRRF, que dependerá do valor que você determinar, quanto mais alto, maior o percentual de IRRF. 🤗
O pró-labore deve ser colocado ou retirado sempre até ultimo dia do mês, pois o fechamento de folha é sempre no dia 1º, então qualquer alteração que seja feita após o dia 30, virá para o mês seguinte apenas. E o valor líquido do pró-labore deve ser transferido para sua conta pessoa física até o 5º dia útil do mês.
Caso tenham dúvidas, é só entrar em contato, através do Chat ou via E-mail de segunda a segunda das 08hs às 22hsl!! ☺️