O Simples Nacional é um regime de tributação, mas muitas pessoas confundem com o tipo ou porte da empresa. Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia simplificada, que é o DAS (documento de arrecadação do simples nacional). Essa tributação tem como base as notas que foram emitidas no mês.
Ela abrange oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, CPP).
O Simples Nacional é repartido em cinco grupos chamados de Anexos I,II,III,IV e V.
O anexo I é para atividades de Comércio, anexo II para atividades de indústria e do III ao V é para atividades de serviços.
Como podemos identificar em qual anexo está a atividade de serviço?
A primeiro momento parece confuso mas atividade de serviços são separadas da seguinte forma:
- Anexo I são para empresas de comércio;
- Anexos II são para indústria, tais qual não atendemos;
- Anexos III são serviços em geral como locação de bens;
- Anexo IV são mão de obra, construção, instalação;
- Anexo V são atividades intelectuais, consultorias.
Cada Anexo possui uma alíquota diferente de imposto para empresas que tiveram seu faturamento nos últimos 12 meses até R$180.000,00 podendo variar! Para saber mais sobre quais os percentuais de cada anexo, acesse o artigo: https://suporte.senhorcontabil.com.br/kb/article/126733/aliquota-simples-nacional?menuId=14464-41377-126733&ticketId=&q=
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