O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um imposto municipal recolhido através da sua guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quando o serviço é prestado no mesmo município, o ISS é retido no DAS para o prestador (empresa que oferece os serviços).
Quando o serviço é Prestado em outro município e há deslocamento por parte do prestador, quem paga o ISS é o Tomador.
Porem esse valor será descontado do Recebimento do Prestador.
Precisa-se ficar atento a prestação aos outros municípios para não haver bitributação do ISS.
Para isso não ocorrer, é necessário o cadastro no CPOM/CEPOM/CENE na cidade da Prestação de Serviço.
*Como não é em todos os casos, consultar a cidade onde está sediada a empresa e suas atividades, para validar se é retido.
O correto é que quando for emitir nota para outra cidade nos informe através do E-mail suporte@senhorcontabil.com.br para que possamos
analisar a questão da tributação e a necessidade de cadastro no CEPOM.
Em caso de dúvidas, ficamos à disposição! 😉