ISS
1 min
Criado por Gabriela Godoy em 02/07/2020 20:39
Atualizado por Konami - Help Desk em 22/10/2025 09:17

 

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um imposto municipal recolhido através da sua guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

 

Quando o serviço é prestado no mesmo município, o ISS é retido no DAS para o prestador (empresa que oferece os serviços).

Quando o serviço é Prestado em outro município  e há deslocamento por parte do prestador, quem paga o ISS é o Tomador. 

Porem esse valor será descontado do Recebimento do Prestador. 

 

Precisa-se ficar atento a prestação aos outros municípios para não haver bitributação do ISS.

 

 Para isso não ocorrer, é necessário o cadastro no CPOM/CEPOM/CENE na cidade da Prestação de Serviço.

*Como não é em todos os casos, consultar a cidade onde está sediada a empresa e suas atividades, para validar se é retido.

 

O correto é que quando for emitir nota para outra cidade nos informe através do E-mail suporte@senhorcontabil.com.br para que possamos

analisar a questão da tributação e a necessidade de cadastro no CEPOM.

 

Em caso de dúvidas, ficamos à disposição! 😉

 

 

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